CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA ONLINE DE INGRESSOS E TERMOS DE USO DA PLATAFORMA FLORIPA TICKET

CONTRATANTE: Usuário, doravante denominado CONSUMIDOR.
CONTRATADA: MARIA CLARA NEVES ARAÚJO – ME, inscrita no CNPJ nº 44.965.040/0001-43, nome fantasia FLORIPA TICKET, doravante denominada simplesmente FLORIPA TICKET, responsável pela intermediação da venda de ingressos dos eventos disponibilizados pelos ORGANIZADORES na plataforma www.floripaticket.com.br

As partes ajustam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:


1. DA LIBERDADE DE CONTRATAR

1.1. A utilização da plataforma FLORIPA TICKET é facultativa, sendo uma opção do CONSUMIDOR, que poderá adquirir ingressos diretamente na bilheteria ou em outros pontos de venda, quando disponibilizados pelo ORGANIZADOR.

1.2. O CONSUMIDOR reconhece que a FLORIPA TICKET presta serviço de intermediação tecnológica na venda de ingressos, cuja remuneração ocorre por meio da taxa de serviço, prevista no artigo 27, §§ 2º e 4º, inciso V, da Lei nº 11.771/2008.

1.3. A taxa de serviço é informada de forma clara, separada do valor de face do ingresso, antes da conclusão da compra.

1.4. Ao finalizar a compra, o CONSUMIDOR declara estar de acordo com todas as condições deste contrato e ciente de que a FLORIPA TICKET não possui qualquer responsabilidade sobre a organização, realização, qualidade ou alterações no evento.


2. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS DA FLORIPA TICKET

2.1. A FLORIPA TICKET atua exclusivamente na intermediação da venda de ingressos, disponibilizando tecnologia para emissão de ingresso digital ou voucher.

2.2. A FLORIPA TICKET não é organizadora, produtora ou responsável por qualquer aspecto relacionado à execução dos eventos.

2.3. Informações como data, horário, local, atrações, cancelamento ou alterações são de inteira responsabilidade do ORGANIZADOR.

2.4. Reclamações judiciais ou extrajudiciais relativas ao evento devem ser direcionadas exclusivamente ao ORGANIZADOR, identificado no ingresso e na página do evento.


3. DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS

3.1. A utilização da plataforma é opcional. A taxa de serviço é a remuneração pelo serviço de intermediação tecnológica e é informada de forma clara antes da finalização da compra.

3.2. A FLORIPA TICKET poderá ser remunerada:

  • Diretamente pelo ORGANIZADOR, na modalidade comissão;
  • Ou diretamente pelo CONSUMIDOR, via taxa de serviço acrescida ao valor do ingresso.

3.3. O não aceite da taxa faculta ao CONSUMIDOR realizar a compra diretamente com o ORGANIZADOR, em outros canais ou na bilheteria, quando disponível.

3.4. O valor dos ingressos é integralmente repassado ao ORGANIZADOR, sendo este o único responsável pela realização do evento e cumprimento da oferta.


4. DO PROCEDIMENTO DE COMPRA

4.1. O CONSUMIDOR deve se cadastrar na plataforma com dados verdadeiros, assumindo inteira responsabilidade sobre eles.

4.2. É de responsabilidade do CONSUMIDOR a guarda e o sigilo de suas credenciais de acesso.

4.3. As formas de pagamento disponíveis são: Pix, cartão de crédito e boleto bancário, podendo variar conforme cada evento.

4.4. A FLORIPA TICKET não se responsabiliza por falhas decorrentes de problemas de operadoras bancárias, cartões ou meios de pagamento.

4.5. Ao realizar a compra, o CONSUMIDOR declara ser maior de 18 anos ou, se menor, estar devidamente assistido por seu responsável legal.

4.6. A FLORIPA TICKET poderá cancelar pedidos em casos de:

  • Suspeita de fraude;
  • Dados inconsistentes;
  • Uso indevido de cupons;
  • Utilização de cartão ou cadastro de terceiros;
  • Decisão do sistema antifraude.

4.7. O cancelamento, quando aplicável, será comunicado ao CONSUMIDOR, com os valores estornados conforme o meio de pagamento.

4.8. O status da compra é de responsabilidade do CONSUMIDOR, que deverá consultar sua área do cliente na plataforma.

4.9. O ingresso digital é nominal e intransferível, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.

4.10. Para retirada por terceiros, será exigida procuração específica, acompanhada de documento do titular.


5. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTOS

5.1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), o CONSUMIDOR pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias da compra, desde que faltem mais de 48 horas para o início do evento.

5.2. Após esse prazo, ou caso faltem menos de 48 horas para o evento, não haverá reembolso, exceto se o evento for cancelado ou adiado pelo ORGANIZADOR, hipótese em que se aplicam as regras específicas do próprio ORGANIZADOR.

5.3. O cancelamento deverá ser solicitado via e-mail (contato@floripaticket.com.br) ou pelos canais oficiais da plataforma.

5.4. Caso o ingresso físico já tenha sido retirado, o cancelamento estará condicionado ao envio de imagem do ingresso inutilizado (rasgado), como comprovante.

5.5. A taxa de serviço não é reembolsável, por se tratar de remuneração por serviço efetivamente prestado, conforme entendimento jurídico consolidado e respaldo no art. 27 da Lei nº 11.771/08.


6. DA RESPONSABILIDADE DA FLORIPA TICKET – MARCO CIVIL DA INTERNET

6.1. A responsabilidade da FLORIPA TICKET limita-se à operação tecnológica de intermediação de venda de ingressos.

6.2. A FLORIPA TICKET não é responsável por:

  • Qualidade, conteúdo, segurança ou realização do evento;
  • Alterações, adiamentos, cancelamentos ou substituição de atrações;
  • Danos patrimoniais ou morais relacionados à execução do evento.

6.3. A FLORIPA TICKET atua como plataforma intermediadora, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).


7. DA RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR

7.1. O ORGANIZADOR declara ser o legítimo responsável pela realização do evento, assumindo integral responsabilidade civil, administrativa, fiscal e penal.

7.2. Toda publicidade, informação, imagens, textos e conteúdos relacionados ao evento são de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR.

7.3. Eventuais reclamações, solicitações de indenização ou litígios decorrentes do evento devem ser direcionadas diretamente ao ORGANIZADOR, nos termos dos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

7.4. A venda de ingressos de meia-entrada e o cumprimento da legislação específica são de responsabilidade integral do ORGANIZADOR.


8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO

8.1. As regras deste contrato podem ser atualizadas a qualquer momento, sem aviso prévio, ficando o CONSUMIDOR responsável por consultá-las periodicamente.

8.2. A violação de qualquer cláusula poderá resultar no bloqueio do cadastro, cancelamento de compras e medidas judiciais cabíveis.

8.3. Dados do usuário poderão ser compartilhados com autoridades, em conformidade com a legislação vigente, em casos de uso indevido, suspeita de fraude ou determinação legal.

8.4. Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.


9. DO FORO

9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.